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j. 07/05/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 7 maio 1985.

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Acórdão · 06/05/1985

JUIZADO ESPECIAL

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Em revisão editorial

FIXAÇÃO PELO LOCAL EM QUE COMETIDO O CRIME MAIS GRAVE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Com efeito, conforme a ilustrada Procuradoria Geral de Justiça - "tratando-se de crimes conexos em que o delito mais grave foi cometido noutra comarca, a competência do Juiz segue a regra prevista no art. 76, III, c/c art. 78, II, letra c, da lei adjetiva penal. Ora, como o furto qualificado "ocorreu em lages" e o estelionato foi praticado em Trombudo Central utilizando-se os infratores - dos quais o paciente é um deles - do produto daquela subtração dúvida inexiste sobre a competência do Juízo de Direito da referida comarca de Lages, para processar e julgar os estelionatos". - Ante o exposto, o "writ" é indeferido. Julgado em 07-05-1985 Jurisprudência Catarinense. 2º Trimestre de 1985 - Nº XLVIII - Pág. 363 EMFOR 446

Ementa

Tratando-se de crimes conexos em que o delito mais grave foi cometido em outra comarca, a competência do Juiz segue a regra prevista no artigo 76, III, c/c, o artigo 78, II, letra c, todos do Código de Processo Penal.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense