ACIDENTE DO TRABALHO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
POSSIBILIDADE DE TRABALHO EM OUTRA ATIVIDADE — BENEFÍCIO CABÍVEL
- Recurso
- ap .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Consoante acentuou o eminente parecerista, emerge do conjunto probatório e, em especial do "laudo da perícia médico-judicial que o obreiro terá condições de exercer outra atividade profissional e, em ação que verse sobre acidente de trabalho, o direito a qualquer concessão nasce, basicamente, da prova pericial médico-judicial. - Neste mesmo sentido tem decidido este Egrégio Tribunal (ap. civ. nº 28.574 - Criciúma; ap. cív. nº 28.799 - Urussanga; ...)". - Assim sendo, impunha-se o provimento parcial ao recurso para que, ao invés da aposentadoria, seja concedido ao apelado o auxílio-acidente, "ex vi" do disposto no art. 6º, da Lei nº 6.367/76. Ac. de 30-08-1988 Jurisprudência Catarinense - 3º Trimestre de 1988 - Vol. 61 - Pág. 74 EMFOR 502
Ementa
Quando a incapacidade embora definitiva não afasta a possibilidade de trabalho em outras atividades, compatíveis com o estado de saúde, o benefício devido será o auxílio-acidente e não a aposentadoria por invalidez.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
