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INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Em revisão editorial

PROCESSO E JULGAMENTO ORIGINÁRIOS — INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recurso
Tribunal

Ementa

O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, deputado ou senador acusado de crime. Referência: Const. Fed., artigos 101, I e 141, parágrafo 26 HC 40.382, de 11.12.63; HC 40.398, de 18.03.64; HC 40.400, de 18.03.64. DJ Nº 82, de 8 de maio de 1964 - ADENDO Nº 1 - pág. 1.239 EMFOR 485