SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA
ACIDENTE DE TRÂNSITO — MILITAR QUE VITIMA MILITAR - JUSTIÇA MILITAR
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A matéria não é nova, como ressaltou o digno representante do MPF, nesta Seção, onde já se firmou o entendimento segundo o qual nos casos de acidente de trânsito provocado por veículo conduzido por militar, em que vitimou militar deve ser apurado em processo da competência da Justiça Castrense. - Entre outros julgados posso relacionar os Conflitos de Competência de números 362, 658 e 828, todos de minha relatoria e originários do Estado de São Paulo. Ac. de 17-05-1990 DJ de 4-6-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/451 EMFOR 515
Ementa
O acidente de trânsito provocado por veículo conduzido por militar, em que vitimou militar, deve ser apurado em processo da competência da Justiça Castrense.
