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STJ, A QUEM CABE PROCESSÁ-LO, Rel. COSTA LEITE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Relator: COSTA LEITE.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMPETÊNCIA

SUA PRÁTICA POR MILITAR DE OUTRO ESTADO — A QUEM CABE PROCESSÁ-LO

Recurso
Tribunal
STJ
Relator
COSTA LEITE

Resumo do acórdão

- O Supremo Tribunal tem entendido que é de natureza militar o crime cometido contra civil, por militar, com emprego de arma de propriedade da unidade em que serve, mesmo que no momento não se encontrasse em serviço (CJ. 6.312, DJ 27-11-81 e RHC 59.894, in RTJ 105/867). - Esta Corte, ao julgar o CC nº 1.215 - MG. Rel. Min. COSTA LEITE, decidiu que, se o crime de que é acusado o policial militar é de natureza militar, a competência é da Justiça Militar do Estado a que pertença a sua corporação, não obstante o delito tenha sido cometido no território de outra unidade federativa. Ac. de 20-11-1990 DJ de 10-12-1990 Arquivo do EMFOR, STJ/N 520 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIII. Nº 518

Ementa

Competente para processar e julgar policial militar acusado de crime militar é a Justiça Militar do Estado a que pertence sua corporação, mesmo que o delito tenha sido praticado no território de outro Estado.

Nota da redação

RTJ