COMPETÊNCIA
CRIME PRATICADO POR SILVÍCOLA
TENTATIVA DE HOMICÍDIO — INFRAÇÃO A SER APURADA PELA AUTORIDADE DO LOCAL EM QUE OCORREU
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A douta Procuradoria de Justiça é pela confirmação da decisão (...). Pois bem. «Nada impede que a autoridade policial de uma circunscrição investigue delito praticado em outra, que repercuta em sua competência». (DAMÁSIO E. DE JESUS, «Cód. Processo Penal Anotado», observação ao art.4º, pág. 5). - No caso, entretanto, os pacientes não estavam, como não estão obrigados a deslocarem-se da circunscrição de Coromandel para a de Monte Carmelo. - Aí, sem dúvida, a coação. Por isso, bem andou o digno Juiz, quando acolheu a impetração e recorreu de ofício. - Por isso, nego provimento ao recurso oficial. Julgado em 18-11-1982 Jurisprudência Mineira. Outubro a Dezembro, 1982 - Vol.88 - Pág. 229 EMFOR 447
Ementa
Ocorrendo tentativa de homicídio, deve a infração ser apurada no território onde ocorreu e pela autoridade local, eis que os indiciados não são obrigados a se deslocarem de sua circunscrição para outra, a fim de deporem, o que constituiria constrangimento ilegal.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
