CRIME CONTRA A ADM DA JUSTIÇA
COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME
FALSO TESTEMUNHO PRATICADO PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO — QUANDO SE FIRMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O falso testemunho praticado em reclamação trabalhista atinge interesses da União. E, por conseqüência o processo criminal ajuizado para punir o autor desse delito, deve correr perante o juízo criminal e não perante o juízo estadual, incompetente para tanto, como bem elucidado no parecer do Procurador de Justiça, Dr. LUIZ ANTÔNIO DE GODOY (cf. RTJ 105/585). - A Justiça do Trabalho se vincula à Justiça Federal, pelo que, incompetente a Justiça estadual concede-se habeas corpus de ofício, para anular o processo criminal em questão e determinar a remessa destes autos à Justiça Federal, competente para processar e julgar a presente impetração. Ac. de 13-02-1991 Revista dos Tribunais - Nov. de 1991 - Vol. 673 - Pág. 320. EMFOR 525
Ementa
O falso testemunho praticado em reclamação trabalhista em trâmite perante a Justiça do Trabalho, atinge interesses da União, razão pela qual é competente para seu julgamento o juízo criminal federal.
Nota da redação
RTJ
