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JUSTIÇA COMUM ESTADUAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - PB

COMPETÊNCIA

CRIME PRATICADO DURANTE A FOLGA — JUSTIÇA COMUM ESTADUAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Embora a arma pertença ao patrimônio militar, segundo a Lei 9.299/96, a competência é da Justiça Comum". - De fato, essas as circunstâncias dos autos, induvidosa a competência da Justiça Comum. Sequer o uso de arma da corporação poderia deslocar a competência para a Justiça Castrense, eis que revogada a alínea f do art. 9.o, II, do CPM. Aliás, neste sentido, é o precedente por mim relatado que recebeu a ementa seguinte: "Competência. Crime militar. Aplicação imediata da Lei 9.299 de 1996. Ao definir a competência da Justiça Comum para os crimes contra a vida, cometidos por militar contra civil, a Lei 9.299, de 1996, é de aplicação imediata, a teor do disposto no art. 2. o do CPP. Recurso provido" (RHC 5.660-SP, DJ de 23.09.1996). - Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da 4.a Vara Criminal do Foro Regional II de Santo Amaro - São Paulo. Ac. de 12-03-1997 Revista dos Tribunais - Agosto de 1997 - vol 742 - pág. 584 EMFOR 576

Ementa

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o delito de lesões corporais, cometido por policial militar em folga e em trajes civis, mediante uso de arma da corporação e em local não sujeito à administração militar, conforme dispõe a Lei 9.299/96.

Nota da redação

Revista dos Tribunais