CONCURSO MATERIAL
ROUBO E CÁRCERE PRIVADO
ESPÉCIES DISTINTAS — CONSTRANGIMENTO DE VÍTIMA DE ASSALTO A EMITIR CHEQUE - CASO DE ROUBO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... "O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que "responde por concurso material de delitos o meliante que, embora em oportunidade fática única, pratica, mediante ações imediatamente subsequentes, roubo e extorsão". E acrescentou o Excelso Pretório: "os crimes de roubo e extorsão são definidos autonomamente, e como tais devem ser punidos" (RTJ, vol. 100, pág. 940). "Em caso semelhante ao dos autos, o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo deixou assentado o seguinte entendimento: "Extorsão - Agente que durante um assalto, constrange a vítima a emitir cheque - Delito não configurado - Roubo único reconhecido". ... "Inadmissível é cindir um mesmo episódio e nele distinguir crimes diversos. Assim, responde tão-somente por roubo e não por este delito em concurso com o de extorsão o meliante que, durante um assalto, constrange a vítima a emitir cheque em seu favor" (JTACrim.SP - Lex 68, pág. 64). Ac. de 15-06-1989 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trimestre de 1989 - Vol. 65 - Pág. 379. EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIII. Nº 518
Ementa
O roubo e a extorsão não são crimes da mesma espécie. Todavia, atendidas as peculiaridades do caso em julgamento, "inadmissível é cindir um mesmo episódio e distinguir nele crimes diversos. Assim responde tão-somente por roubo, e não por este delito em concurso com o de extorsão, o meliante que, durante um assalto, constrange a vítima a emitir cheque em seu favor", circunstância que inviabiliza a pretendida desclassificação para tentativa de extorsão.
Nota da redação
RTJ
