Acórdão
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS
LOCATÁRIO QUE ATENDE À NOTIFICAÇÃO — DESTINO DIVERSO DADO AO IMÓVEL - DIREITO À MULTA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da Lei nº 1.300, de 28-12-1950, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta a ação de despejo. Referência: - Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, art. 15, § 6º. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 107 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193
