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DESTINO DIVERSO DADO AO IMÓVEL - DIREITO À MULTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS

LOCATÁRIO QUE ATENDE À NOTIFICAÇÃO — DESTINO DIVERSO DADO AO IMÓVEL - DIREITO À MULTA

Recurso
Tribunal

Ementa

É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da Lei nº 1.300, de 28-12-1950, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta a ação de despejo. Referência: - Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, art. 15, § 6º. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 107 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193