CONCURSO MATERIAL
ROUBO E CÁRCERE PRIVADO
E O PROCESSO EM QUE O MESMO FOI PRESTADO — INEXISTÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Pretende a defesa, a título de preliminar, que o atual processo seja conexo àquele em que houve o falso testemunho, e com ele devesse ser julgado. - A não obediência à conexão provocaria a nulidade. - Além do mais, não teria sido considerada a eximente do § 3º, do art. 342, do Código Penal. - O que se verifica, porém, é a inexistência da conexão, ou até a conveniência em que uma e outra ação sejam desconexas, vez que um processo deve seguir independentemente do outro, tanto há divergência jurisprudencial e doutrinária quanto a oportunidade da retratação prevista no § 3º, do artigo 342, para se saber se deverá ser antes da sentença de primeira estância ou do trânsito em julgado dela. Ac. de 04-04-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/1925 EMFOR 493
Ementa
Não ocorre conexão de causas entre o processo judicial no qual foram prestados falsos testemunhos e aquele instaurado para apurar a responsabilidade penal dos autores.
