Acórdão
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS
LOCATÁRIO QUE ATENDE À NOTIFICAÇÃO — DESTINO DIVERSO DADO AO IMÓVEL - DIREITO À MULTA
- Recurso
- RE 13.894
- Tribunal
Ementa
É devida a multa prevista no artigo 15, parágrafo 6º, da Lei nº 1.300, de 28.12.50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo. Referência: AG 14.953, de 02.04.51; AG 24.602, de 09.05.61; RE 13.894, de 11.09.50 (D. de Just. de 09.07.52, p. 2.992); RE 48.684, de 26.09.61. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 107 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193
