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STJ, INOCORRÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

DECORRÊNCIA DA ATUAÇÃO DA DEFESA — INOCORRÊNCIA

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... Vê-se, pois, que se o processo vem sofrendo retardamento na sua tramitação, trata-se, de circunstância que decorre do comportamento da defesa, que não pode, a toda evidência, tirar proveito da irregularidade a que está dando causa. - Eu também assim entendo. Contra a pretensão do recorrente há precedentes inúmeros assegurando que não há constrangimento ilegal quando o excesso de prazo alegado resulta da atuação da própria defesa. Decisões nesse sentido foram tomadas no Supremo Tribunal Federal: "Recursos de "Habeas Corpus" nº 58.397 - PR, 1ª Turma, DJ de 21-11-1980, pág. 9.806, Relator o Exmo. Sr. Min. RAFAEL MAYER; RHC nº 63.951 - SP, 1ª Turma; Relator o Exmo. Sr. Ministro OSCAR CORRÊA, DJ de 23-5-1986, pág. 8.783; e no extinto Tribunal Federal de Recursos, HC nº 7.199 - SP, 2ª Turma, DJ de 2-6-1988; pág. 13.427, Relator eu mesmo. - Recurso Negado. Ac. de 21-08-1989 DJ de 11-9-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/92 EMFOR 502

Ementa

Não há constrangimento quando o retardamento na tramitação do processo decorre da atuação da própria defesa.