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DESCARACTERIZAÇÃO, j. 23/12/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 23 dez. 1986.

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Acórdão · 22/12/1986

PETIÇÃO (MOD) CONSUMIDOR

MEDIDA CAUT DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA

Em revisão editorial

PROMESSA QUE ENVOLVE OBRIGAÇÃO INEXEQÜÍVEL — DESCARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Admitiu o Dr. Juiz achar-se comprovado também o crime de corrupção ativa, pois o Acusado prometera ao sargento que o prendera vantagem em troca de sua liberdade. - Este crime entretanto, não ficou suficientemente provado. - Uma interpretação inteligente do art. 333 do CP permite concluir que a vantagem ali mencionada (patrimonial ou não) seja algo concreto, de existência certa a indubitável. Prometer alguma coisa impossível representaria, na verdade, uma tentativa de iludir ou enganar o funcionário público. Ficou isso bem esclarecido no acórdão da egrégia 4ª Câmara Criminal deste Tribunal, de 02-09-1982, na Apelação Criminal nº 9.735, ao afirmar: "Embora o crime se perfaça com a simples oferta de vantagem indevida para que o funcionário se abstenha de ato de ofício, é curialmente necessário que a promessa de recompensa seja viável, crível e possível de efetivar-se" - Rev. Trib. 565/353. - Ora, a promessa do réu, segundo revelam as testemunhas, era de servir como "punguista" para o sargento... Não poderia pois, ser levada a sério. - Nessas condições é de concluir-se pela inexistência do segundo crime. Permanece só a punição pelo crime patrimonial, mantido o regime prisional fechado, dados os antecedentes do réu. Julgado em 23-12-1986 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.502 EMFOR 462

Ementa

Não se configura o crime do art. 333 do CP se a promessa de vantagem ao funcionário público envolve obrigação inexequível, impossível de ser levada a sério.