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DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CONSUMIDOR

MEDIDA CAUT DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA

Em revisão editorial

MENOR JÁ CORROMPIDO — DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Quanto à infração ao art. 1º da Lei nº 2.252/54, esta não restou caracterizada. - Exsurge do feito que o menor inimputável conhecido pela alcunha de "C.", já era corrompido à época dos fatos delituosos em questão, tanto que ficou demonstrado durante a instrução que fora C. quem convidou o ora revisando para subtrair os objetos das L. U. - A jurisprudência interativamente tem decidido, que já sendo o menor corrompido quando da prática do delito, não há que carregar-se ao seu comparsa, maior, uma condenação pelo crime de corrupção de menores. - Por estes motivos, deferiu-se parcialmente o pedido, para excluir da condenação a pena referente ao crime de corrupção de menores. Ac. de 25-11-1987 Jurisprudência Catarinense - 4º Trimestre de 1987 - Vol. 58 - Pág. 418 EMFOR 498

Ementa

Quando à época dos fatos delituosos, o menor já se encontrava corrompido, não há que carregar-se ao seu comparsa, maior, uma condenação pelo crime de corrupção de menores.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense