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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CONSUMIDOR

MEDIDA CAUT DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA

Em revisão editorial

REQUISITOS NECESSÁRIOS A CONFIGURAÇÃO DO DELITO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Quanto ao delito de corrupção de menores, de rigor que os menores ainda não se achavam corrompidos e essa prova não está nos autos. - O fato de não terem praticado outros roubos, de "per si", é insuficiente para demonstrar que não estavam corrompidos. - O delito de corrupção de menores não é simplesmente formal. Dever-se-ia demonstrar que os menores eram moralmente hígidos e foram corrompidos ou, ao menos, tiveram facilitada a corrupção. - O pensamento de que ninguém é suficientemente corrompido que não possa se corromper um pouco mais, é absurdo. - Se o acusado fez a proposta para os menores, sabia ele com quem estava tratando... - Uma vez corrompido, corrompido está. O grau de corrupção é irrelevante. - Deve ser o acusado absolvido da imputação de corrupção de menores e, por conseqüência, deve ser afastado o concurso formal. Ac. de 18-11-1996 Revista dos Tribunais - Abril de 1997 - pág. 613 EMFOR 592

Ementa

O delito de corrupção de menores não é simplesmente formal. Deve-se demonstrar que os menores eram moralmente hígidos e foram corrompidos ou, ao menos, tiveram facilitada a corrupção.

Nota da redação

Revista dos Tribunais