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Apelação Cível 59.236/87, SE COMO TAL SE CONCEITUA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 59.236/87.

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Acórdão

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS

CURSO DE MECANOGRAFIA — SE COMO TAL SE CONCEITUA

Recurso
Apelação Cível 59.236/87
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Os chamados "cursinhos" de datilografia têm por objetivo exclusivo melhorar a habilitação profissional dos alunos, alargando-lhes o campo de opção de emprego. Não há da parte desses alunos o menor compromisso com o estabelecimento e muito menos com as diretrizes adotadas pelos órgãos técnicos da Pública Administração, no que respeita à política educacional. O corpo docente não é organizado segundo as normas estabelecidas pelo ministério ou pelas Secretarias ligadas ao setor, como bem definiu o culto Juiz LAERSON MAURO, no acórdão prolatado na Apelação Cível nº 59.236/87; "a atividade educacional não é relevante para definir o tipo de locação se não for desenvolvida por estabelecimento de ensino, como tal compreendendo-se a entidade que mantenha curso regular e estável, autorizado, organizado e fiscalizado por órgão oficial de educação". - A toda evidência, portanto, não incide, no presente caso, a Lei nº 6.239/75, que abre séria restrição ao direito de propriedade. Ac. de 08-03-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.225 EMFOR 524

Ementa

Curso de mecanografia reunindo pequeno corpo de alunos, em sala diminuta, não constitui estabelecimento de ensino e está fora da proteção outorgada pela Lei nº 6.239/75.