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CARACTERIZAÇÃO, j. 24/02/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 24 fev. 1986.

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Acórdão · 23/02/1986

PETIÇÃO (MOD) CONSUMIDOR

MEDIDA CAUT DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA

Em revisão editorial

AGENTE IMPEDIDO DE PROSSEGUIR — CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... No caso "sub studio", como se viu, é fora de dúvida que, ao menos, o apelante tentara praticar com a menor M. o ato libidinoso, só não o conseguindo por haver a mesma escapulido. - E, tratando-se de tentativa, como acabou por conhecer a r. sentença em prol do próprio apelante, não se impõe, a exigência de efetivo contato corporal entre o agente e a vítima. - Houve a tentativa de satisfação lasciva concretizada em atos inequívocos e idôneos, dirigidos ao fim libidinoso que deveria consumar-se com a vítima induzida a permitir que lhe acariciasse as partes pudendas. - O que falhou foi o momento libidinoso, ou seja, a consumação, interrompido o "iter criminis" entre a violência presumida nos termos do art. 224, "a" do CP e o ato libidinoso, não chegando este a concretizar-se. - Dá-se, consequentemente a tentativa. - Nesse sentido, r. jurisprudência desta C.. Corte, podendo-se mencionar os v. acórdãos publicados na RT 540/268, 563/308 e 567/294; RJTJSP 81/357 etc. - ......................................................................................................................................................... Julgado em 24-02-1986 Revista dos Tribunais. vol. 607 - Pág. 284 EMFOR 462

Ementa

Se, empregada a violência ou exteriorizada a ameaça, o agente é impedido de prosseguir, frustrando-se de todo o ato libidinoso, o que se pode reconhecer é a simples tentativa, posto que, pelas circunstâncias, seja inequívoco o fim de lascívia.

Nota da redação

RT