PETIÇÃO (MOD) CONSUMIDOR
MEDIDA CAUT DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA
Em revisão editorial
AGENTE IMPEDIDO DE PROSSEGUIR — CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... No caso "sub studio", como se viu, é fora de dúvida que, ao menos, o apelante tentara praticar com a menor M. o ato libidinoso, só não o conseguindo por haver a mesma escapulido. - E, tratando-se de tentativa, como acabou por conhecer a r. sentença em prol do próprio apelante, não se impõe, a exigência de efetivo contato corporal entre o agente e a vítima. - Houve a tentativa de satisfação lasciva concretizada em atos inequívocos e idôneos, dirigidos ao fim libidinoso que deveria consumar-se com a vítima induzida a permitir que lhe acariciasse as partes pudendas. - O que falhou foi o momento libidinoso, ou seja, a consumação, interrompido o "iter criminis" entre a violência presumida nos termos do art. 224, "a" do CP e o ato libidinoso, não chegando este a concretizar-se. - Dá-se, consequentemente a tentativa. - Nesse sentido, r. jurisprudência desta C.. Corte, podendo-se mencionar os v. acórdãos publicados na RT 540/268, 563/308 e 567/294; RJTJSP 81/357 etc. - ......................................................................................................................................................... Julgado em 24-02-1986 Revista dos Tribunais. vol. 607 - Pág. 284 EMFOR 462
Ementa
Se, empregada a violência ou exteriorizada a ameaça, o agente é impedido de prosseguir, frustrando-se de todo o ato libidinoso, o que se pode reconhecer é a simples tentativa, posto que, pelas circunstâncias, seja inequívoco o fim de lascívia.
Nota da redação
RT
