CRIME CONTINUADO
ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR
BENS PERSONALÍSSIMOS — LIBERDADE SEXUAL - PRÁTICA CONTRA PESSOAS DIVERSAS - INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- FIRMINO PAZ
Resumo do acórdão
- Do parecer da Douta Procuradoria-Geral da República ...: A questão é pacífica no Pretório Excelso, no sentido de que não é possível falar em crime continuado em se tratando de delitos que dizem respeito a bens personalíssimos, desde que não haja unidade de sujeito passivo: "Nos crimes consumados ou tentados, contra bens personalíssimos - vida, honra e liberdade -, não se pode aplicar o princípio da continuidade delitiva, salvo nos casos especialíssimos. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RECr. 95.459 - SP, Rel. Ministro FIRMINO PAZ, RTJ 100/462). Penal: Crime continuado. Crimes contra a liberdade sexual. Inadmissível o reconhecimento da continuidade delitiva entre as figuras penais de estupro e do atentado violento ao pudor, praticados contra pessoas diversas. Afastada a continuidade, seja por não se tratar de crimes da mesma espécie (Código Penal, art. 51, § 2º), seja por atingirem o ente humano de um de seus bens personalíssimos a honra". RECr 91.862-1 - SP, Rel. Ministro DÉCIO MIRANDA (DJ de 28.03.80, pág. 1.776). Julgado em 16-12-1983 Revista Trimestral de Jurisprudência - Vol. 116 - Pág. 1.079 EMFOR 458
Ementa
É inadmissível, a continuidade delitiva quando os crimes contra liberdade sexual têm como vítimas pessoas diversas.
Nota da redação
RTJ
