CRIME CONTRA A HONRA
OFENSA IRROGADA EM JUÍZO
DOLO — NECESSIDADE DESTE PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- apelação cível 24.230
- Tribunal
- TJSC
Resumo do acórdão
"Nosso Egrégio Tribunal de Justiça tem decidido e, agora, recentemente no julgamento da apelação cível nº 24.230, da comarca de São Francisco do Sul, em que foi relator o Des. WLADIMIR D'IVANENKO, o seguinte: "Economia popular - Dolo - Comprovação. Para a configuração do crime contra a economia popular, imprescindível a comprovação do dolo no procedimento do agente. Assim ausente o dolo, inexistente o delito" (TJSC, Ac. Unân. da 1ª Câm. Crim., jul. em 25-8-88). "E, não havendo certezas do ânimo doloso aos réus, a melhor solução que se apresente é sua absolvições, já que esse delito não é apenado a titulo culposo. Há que existir a vontade livre e consciente de prejudicar o adquirente. Ac. de 22-02-1990 Jurisprudência Catarinense, 1º e 2º Trim. de 1990 - Vol. LXVI - Pág. 467. EMFOR 520
Ementa
Para a configuração do crime contra a economia popular, imprescindível a comprovação do dolo no procedimento do agente. Desde que ausente o dolo, inexistente o delito.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
