DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS
PENDÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO — SE DEPENDE DE CAUÇÃO
- Recurso
- recurso extraordinário -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A jurisprudência não discrepa desse entendimento: "Despejo - Ação Especial - Execução - Princípios próprios e adequados à sua natureza. Execução de sentença - Despejo - Pendência de recurso extraordinário - Caução - Desnecessidade. Dadas as peculiaridades da ação de despejo, a execução da respectiva sentença se submete a uma disciplina diferenciada e específica, com princípios próprios e adequados à sua natureza. O autor na ação de despejo não está obrigado a prestar caução para promover a execução provisória do despejo, por falta de previsão legal e também porque o próprio imóvel se constitui em garantia eficiente para eventualidade de danos" ("in" RT 141/194). Ac. de 03-10-1989 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trimestre de 1989 - Vol. 65 - Pág. 283 EMFOR 513
Ementa
O autor na ação de despejo não está obrigado a prestar caução para promover a execução provisória do despejo, por falta de previsão legal e também porque o próprio imóvel se constitui em garantia eficiente para eventual reparação de danos". ("in" RT 141/194).
Nota da redação
RT
