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recurso extraordinário -, SE DEPENDE DE CAUÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. recurso extraordinário -.

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Acórdão

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS

PENDÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO — SE DEPENDE DE CAUÇÃO

Recurso
recurso extraordinário -
Tribunal

Resumo do acórdão

- A jurisprudência não discrepa desse entendimento: "Despejo - Ação Especial - Execução - Princípios próprios e adequados à sua natureza. Execução de sentença - Despejo - Pendência de recurso extraordinário - Caução - Desnecessidade. Dadas as peculiaridades da ação de despejo, a execução da respectiva sentença se submete a uma disciplina diferenciada e específica, com princípios próprios e adequados à sua natureza. O autor na ação de despejo não está obrigado a prestar caução para promover a execução provisória do despejo, por falta de previsão legal e também porque o próprio imóvel se constitui em garantia eficiente para eventualidade de danos" ("in" RT 141/194). Ac. de 03-10-1989 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trimestre de 1989 - Vol. 65 - Pág. 283 EMFOR 513

Ementa

O autor na ação de despejo não está obrigado a prestar caução para promover a execução provisória do despejo, por falta de previsão legal e também porque o próprio imóvel se constitui em garantia eficiente para eventual reparação de danos". ("in" RT 141/194).

Nota da redação

RT