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Habeas Corpus 8.480, DELITO CARACTERIZADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Habeas Corpus 8.480.

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Acórdão

CRIMES DE RESPONSABILIDADE

PROCESSO E JULGAMENTO

EXPRESSÕES VEICULADAS EM PROGRAMA — DELITO CARACTERIZADO

Recurso
Habeas Corpus 8.480
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Se as expressões tidas como contumeliosas foram veiculadas em programa levado ao ar por televisão, está, em princípio, configurado um delito praticado por meio da imprensa (um dos chamados "crimes de Imprensa" - vide JC 7/8-531; Habeas Corpus nº 8.480, da comarca de Itabirama, julgado na sessão de 9-2-1988). Ac. de 02-09-1988 Jurisprudência Catarinense - 3º Trimestre de 1988 - Vol. 61 - Pág. 201 EMFOR 499

Ementa

As ofensas irrogadas em programa de televisão, transmitido com a presença dos apontados agentes, tipificam, em tese, crime praticado por intermédio da imprensa.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense