Acórdão
CRIMES DE RESPONSABILIDADE
PROCESSO E JULGAMENTO
EXPRESSÕES VEICULADAS EM PROGRAMA — DELITO CARACTERIZADO
- Recurso
- Habeas Corpus 8.480
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Se as expressões tidas como contumeliosas foram veiculadas em programa levado ao ar por televisão, está, em princípio, configurado um delito praticado por meio da imprensa (um dos chamados "crimes de Imprensa" - vide JC 7/8-531; Habeas Corpus nº 8.480, da comarca de Itabirama, julgado na sessão de 9-2-1988). Ac. de 02-09-1988 Jurisprudência Catarinense - 3º Trimestre de 1988 - Vol. 61 - Pág. 201 EMFOR 499
Ementa
As ofensas irrogadas em programa de televisão, transmitido com a presença dos apontados agentes, tipificam, em tese, crime praticado por intermédio da imprensa.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
