EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CRIMES DE RESPONSABILIDADE

PROCESSO E JULGAMENTO

SE RESPONDE PELO CRIME QUANDO DEIXA O CARGO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Argüiu, hoje, o ilustre defensor, da Tribuna, fazendo referência ao memorial representado, que tendo o denunciado deixado o cargo de Prefeito Municipal caberia a esta Egrégia Corte a concessão de "habeas corpus" de ofício, para o trancamento da ação penal. - Data venia, discordo de S. Exa. por entender que, se julgamos fatos praticados por alguém no exercício do cargo de Prefeito, não seria o seu simples afastamento que poderia levar ao arquivamento do processo, uma vez que tal instauração foi feita enquanto o denunciado ainda exercia o cargo de Prefeito. - Por tal motivo é que desprezo a preliminar argüida da Tribuna. Ac. de 28-03-1990 VENCIDOS OS DESEMBARGADORES SEBASTIÃO ROSENBURG E EDELBERTO SANTIAGO Jurisprudência Mineira - Abril/Junho de 1990 - Vol. 110 - Pág. 219 EMFOR 513

Ementa

O fato de o Prefeito Municipal deixar o cargo não impede que ele responda por crime de responsabilidade, se a instauração do processo foi feita enquanto exercia o seu mandato.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira