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TJSP, INCLUSÃO DE CRIME NÃO CONSTANTE DESTE - SE ANULA A AÇÃO PENAL, Rel. THOMAZ CARVALHAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSP. Relator: THOMAZ CARVALHAL.

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Acórdão

CRIME FALIMENTAR

DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

INQUÉRITO POLICIAL — INCLUSÃO DE CRIME NÃO CONSTANTE DESTE - SE ANULA A AÇÃO PENAL

Recurso
Tribunal
TJSP
Relator
THOMAZ CARVALHAL

Resumo do acórdão

- Instalou-se há muito profunda divergência doutrinária e jurisprudencial a respeito da natureza jurídica do inquérito judicial, aceitando a corrente mencionada na impetração que se trata de contraditório, onde deve ser assegurada ampla defesa . - Em sentido contrário, outra aponta que constitui apenas peça para a "informatio delicti", servindo de base para a ação penal subsequente. - Seguindo esta corrente, as irregularidades existentes, como a apontada, não podem servir para a nulidade da ação instaurada. - Nesse sentido o ensinamento: <<O inquérito judicial, em verdade, não é peça integrante da ação penal por infrações falimentares. - É peça que a antecede, elemento informativo orientador da atividade do Ministério Público, capaz de habilitá-lo a propor a ação penal, que, como é corrente, somente se instaura com o recebimento da denúncia. - Assim, qualquer vício porventura existente no inquérito judicial jamais poderá justificar a anulação de ação penal em que, como ocorre no caso presente, já esteja finda a instrução e proferida sentença >> (TJSP, HC 84.220, Rel. Des. THOMAZ CARVALHAL, RT 370/64, constante em Falência e Concordata, de FRANCISCO RAITANE, v. 2º/416, 3ª ed. ). - Esta manifestação também é consagrada pela doutrina, como a opinião do insigne RUBENS REQUIÃO: <<Razão, pois, tem, em nosso entendimento, BENTO DE FARIA, para quem o inquérito judicial serve para fundamentar a ação penal e não marca, todavia, o começo da ação repressiva (ob. cit., p. 473). - Constitui, em conseqüência, mero elemento inquisitório, cuja finalidade consiste em instruir a denúncia>> (em Curso de Direito Falimentar, v. 1/298, 3ª ed.). - Logo eventual falha ocorrida na fase do inquérito judicial não pode servir de base para anular a ação penal subsequente. Ac. de 01-09-1986 VENCIDO O DESEMBARGADOR SILVA LEME Revista dos Tribunais Vol. 615 (Janeiro/87) - Pág. 273. EMFOR 472

Ementa

Eventual falha ocorrida na fase do inquérito judicial não pode servir de base para anular a ação penal por crimes falimentares, por não ser peça integrante da ação, mas anterior elemento inquisitório cuja finalidade consiste em instruir a denúncia.

Nota da redação

RT