EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DESPACHO QUE A REJEITA
CRIME DE AUTORIA COLETIVA — DESCRIÇÃO DA CONDUTA DE CADA AGENTE - FALTA - SE A TORNA IMPRESTÁVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
- Relator
- BILAC PINTO
Resumo do acórdão
- ... DAMÁSIO DE JESUS registra no seu Código de Processo Penal Anotado, que "o Pretório Excelso vem abrandando esse rigor e permitindo que, nos delitos societários ou coletivos, principalmente quando a acusação não tem elementos no inquérito policial, a denúncia faça uma narração genérica do fato, sem especificar a conduta de cada participante". - Não houve comprometimento da ampla defesa dos réus, eis que ao agente principal foi feita a imputação, idêntica à dos demais co-partícipes. - Não procede, portanto, a preliminar invocada. Julgado em 17-04-1986 Revista dos Tribunais. vol. 607 - Pág. 338 NO SENTIDO CONTRÁRIO: Rec. Extr. nº 75.401 - SP, STF - 2ª T, Relator: Ministro BILAC PINTO, ac. de 14-05-1973 e Rec. Hab. Corpus nº 45.456 - GB. STF - 1ª T., ac. de 18-11-1968, respectivamente in "EMENTÁRIO FORENSE", Ns. 306 e 256. EMFOR 462
Ementa
O fato de na denúncia não vir escrita detalhadamente a conduta delitiva de cada participante do delito não a torna imprestável. (Red)
Nota da redação
Revista dos Tribunais
