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STJ, ap .

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. ap ..

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Acórdão

DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO

NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO

DELITO PRÓPRIO DE PARTICULAR

Recurso
ap .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A jurisprudência deste Egrégio Tribunal, aliás, avalizada também pelo Supremo Tribunal Federal, é no sentido unânime dos comentadores de que o art. 329 do Código Penal - crime de desobediência - só pode ser praticado por funcionário público, e quando exerce as suas funções. - Evidente, delito praticado por particular contra administração pública, jamais quando a conduta é do funcionário público no exercício das suas funções. No caso concreto é imputado ao paciente comportamento omissivo; deixara de prestar informações. - Data venia, a figura é atípica relativamente àquela infração. Em tese, só poderia ser caracterizada a figura da prevaricação. Todavia, necessário se faz que existisse imputação de que a omissão visaria a satisfazer interesse pessoal. Assim sendo, e relembrando que, tanto o Supremo Tribunal Federal, como o STJ, nos famosos casos do bloqueio da poupança, sempre concederam o habeas corpus em favor de administradores, tanto do Banco Central, como de estabelecimentos comerciais, quando o tema foi exaustivamente tratado. - Assim sendo, data venia, concedo o habeas corpus a fim de, nos termos postos nos autos, ser trancado o inquérito, nada impedindo, uma vez caracterizado, também, o elemento normativo do crime de prevaricação, ser feita a investigação policial. Ac. de 29-06-1994 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.686 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2000. Ano LII. Nº 614

Ementa

O Código Penal distingue (título XI) crimes funcionais e crimes comuns. Evidente, quando o funcionário público (CP, art. 327) pratica ato de ofício, não comete delito próprio de particular. - Assim, inviável a infração penal - desobediência (CP, art. 330 - Crime Praticado por Particular contra a Administração Pública, Título XI, cap. II). Em tese, admitir-se-á - prevaricação (CP, art. 309). Urge, no entanto, a denúncia descrever elementos constitutivos dessa infração penal.