DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO
NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO
Grau. Julgado em 08-11-1983 Jurisprudência Mineira. Janeiro a dezembro, 1983 — vol. 89 - Pág. 402 EMFOR 447
- Recurso
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- Tribunal
Resumo do acórdão
- Como já assinalado, duas das duplicatas, as de números 936 e 937, tiveram origem lícita, desfazendo-se posteriormente o negócio, com devolução de mercadorias. No que tange a elas, portanto, não houve irregularidade, quanto à emissão, mas apenas uso indevido ... o que não configura o crime do art. 172 do CP. - Como já decidiu este E. Tribunal, "somente há falar no delito do art. 172 do CP quando o agente cria e emite duplicata tendo ciência de não corresponder a venda realizada. Assim, inexiste o crime de duplicata simulada em se cuidando de transação efetivamente concretizada, ainda que suspensa depois pela compradora" (JTACrimSP 80/513). Ac. de 23-11-1992 Revista dos Tribunais - Maio de 1993 - Vol. 691 - Pág. 327 EMFOR 536
Ementa
Somente há falar no delito do art. 172 do CP quando o agente cria e emite duplicata tendo ciência de não corresponder a venda realizada. Assim, inexiste o crime de duplicata simulada em se cuidando de transação efetivamente concretizada, ainda que suspensa depois pela compradora.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
