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DESCARACTERIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

ADULTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA MEDICINAL

Em revisão editorial

PAGAMENTO ANTES DA DENÚNCIA — DESCARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Ambos os pronunciamentos trazem com fidelidade os fatos da causa. Embora incoincidentes no seu arrazoado, um e outros conduzem à concessão da ordem. Vale consignar que a tese do Sub-procurador-Geral já foi sufragada na Primeira Turma (RHC 64.272, relatado pelo Ministro RAFAEL MAYER em 14-10-86). - Assim, seguro que houve o pagamento do cheque devolvido antes da denúncia, e não tendo havido fraude na espécie, provejo o recurso ordinário para absolver o réu da imputação que originou o processo principal, por atipicidade de conduta, determinando a baixa do nome do réu do rol dos culpados e o arquivamento do feito. Ac. de 18-11-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 120, Pág. 653( Maio/87) EMFOR 472

Ementa

Fica descaracterizado o crime do art. 171 - VI do Código Penal se o cheque sem fundos é pago antes da denúncia, desde que não tenha havido fraude na operação.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência