Acórdão
CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
ADULTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA MEDICINAL
Em revisão editorial
ELEMENTO NECESSÁRIO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO
- Recurso
- RE 47.976
- Tribunal
Ementa
Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos. Referência: - Cód. Penal, artigo 171, VI RE 47.976, de 12.06.62 (D. de Just. de 19.09.63, p. 897); RHC 38.339, de 19.04.61; RHC 38.441, de 31.05.61; RHC 39.172, de 23.05.62 (D. de Just. de 03.01.63, p. 34); HC 38.744, de 15.12.61; HC 39.472, de 14.11.62; HC 39.650, de 24.04.63; HC 39.665, de 08.05.63 (D. de Just. de 01.08.63, p. 423). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 116 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195
