CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
ESTELIONATO
USO DE TALONÁRIO FURTADO — CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Diante desse quadro, bem configurado está o crime de estelionato, a que alude o artigo 171, "caput", do Código Penal. - Por outro lado não era preciso que o apelante tivesse participado do furto do talonário dos cheques, para caracterizar o estelionato em causa. - Bastava, como fez, ter preenchido e emitido os cheques com a falsificação da assinatura da correntista proprietária dos mesmos e colocando-os em circulação. - De outra parte, tratando-se de estelionato no seu tipo fundamental, o ressarcimento do dano, ainda na fase policial, como ocorreu, não afasta a criminalidade do fato, funcionando apenas como atenuante (art. 48, IV, letra b, do Código Penal), consoante a jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal. - A condenação do acusado era, pois, medida que realmente se impunha. - Daí porque, nega-se provimento ao recurso. Julgado em 08-08-1985 Jurisprudência Catarinense. 4º Trimestre de 1985 - Nº L - Pág. 369 EMFOR 454
Ementa
Embora não tenha participado do furto do talonário, o fato do apelante ter recebido os cheques em branco, do outro acusado, preenchido-os, falsificado a assinatura da sua proprietária e colocado-os em circulação, configura o crime de estelionato na forma fundamental.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
