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CARACTERIZAÇÃO, j. 08/08/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 8 ago. 1985.

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Acórdão · 07/08/1985

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

ESTELIONATO

USO DE TALONÁRIO FURTADO — CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Diante desse quadro, bem configurado está o crime de estelionato, a que alude o artigo 171, "caput", do Código Penal. - Por outro lado não era preciso que o apelante tivesse participado do furto do talonário dos cheques, para caracterizar o estelionato em causa. - Bastava, como fez, ter preenchido e emitido os cheques com a falsificação da assinatura da correntista proprietária dos mesmos e colocando-os em circulação. - De outra parte, tratando-se de estelionato no seu tipo fundamental, o ressarcimento do dano, ainda na fase policial, como ocorreu, não afasta a criminalidade do fato, funcionando apenas como atenuante (art. 48, IV, letra b, do Código Penal), consoante a jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal. - A condenação do acusado era, pois, medida que realmente se impunha. - Daí porque, nega-se provimento ao recurso. Julgado em 08-08-1985 Jurisprudência Catarinense. 4º Trimestre de 1985 - Nº L - Pág. 369 EMFOR 454

Ementa

Embora não tenha participado do furto do talonário, o fato do apelante ter recebido os cheques em branco, do outro acusado, preenchido-os, falsificado a assinatura da sua proprietária e colocado-os em circulação, configura o crime de estelionato na forma fundamental.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense