Acórdão
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
ESTELIONATO
FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE FURTADO — JUÍZO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- JOSÉ DANTAS
Ementa
A aquisição de mercadorias com pagamento por cheque que fora furtado, e emitido mediante falsificação de assinatura do titular da conta, configura o estelionato em seu tipo fundamental, e não na modalidade prevista no item VI do art. 171 do Código Penal, determinando-se a competência pelo lugar em que o agente obtém a vantagem ilícita. Ac. de 02-04-1992 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Abril de 1992 - Nº 32 - Pág. 45 NO MESMO SENTIDO: Conf. de Comp. nº 2.385-0 - SP, Sup. Tr. de Justiça, 3ª S., Relator: Ministro JOSÉ DANTAS, ac. 21-5-1992 ("EMFOR", Nº 535). EMFOR 541
