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JUÍZO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA, Rel. JOSÉ DANTAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: JOSÉ DANTAS.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

ESTELIONATO

FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE FURTADO — JUÍZO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA

Recurso
Tribunal
Relator
JOSÉ DANTAS

Ementa

A aquisição de mercadorias com pagamento por cheque que fora furtado, e emitido mediante falsificação de assinatura do titular da conta, configura o estelionato em seu tipo fundamental, e não na modalidade prevista no item VI do art. 171 do Código Penal, determinando-se a competência pelo lugar em que o agente obtém a vantagem ilícita. Ac. de 02-04-1992 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Abril de 1992 - Nº 32 - Pág. 45 NO MESMO SENTIDO: Conf. de Comp. nº 2.385-0 - SP, Sup. Tr. de Justiça, 3ª S., Relator: Ministro JOSÉ DANTAS, ac. 21-5-1992 ("EMFOR", Nº 535). EMFOR 541