CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
ESTELIONATO
VENDA DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA — SE INCLUI O COMPROMISSO DE VENDA
- Recurso
- re -
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Em verdade, como bem ponderou o ilustre Procurador oficiante, Dr. JOSÉ HENRIQUE PIERANGELI: "Impossível o reconhecimento do crime definido no art. 171, § 2º , I, do CP. - Conquanto nos pareça ter o legislador utilizado a expressão "venda" em sentido amplo ou lato, com o intuito de abranger também o compromisso de venda e compra, verdade é que em Direito Penal, a interpretação deve ser feita sempre de forma restritiva, sob pena de violar o princípio de reserva legal. - Por tal razão, a jurisprudência estabeleceu que o vocábulo "vender" significa transmissão de domínio, que se não confunde com o simples compromisso de venda e compra. "o CP, e, seu art. 171, § 2º, I, refere-se expressamente ao ato de vender, que se não confunde com o mero compromisso de compra e venda, onde existe típica obrigação de fazer" (RTJTACrimSP 22/46 e 166). - Aliás, essa orientação já foi prestigiada pelo colendo STF (RTJ 36/663)". Julgado em 28-10-1986 Revista dos Tribunais. Vol. 614 - Pág. 286 EMFOR 466
Ementa
O vocábulo "vender" significa transmitir domínio, que não se confunde com o simples compromisso de venda e compra, onde existe típica obrigação de fazer, não podendo ser este meio uma das formas configuradoras do delito previsto no art. 171, § 2º, I, do CP de 1940.
Nota da redação
RTJ
