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STF, re -, SE INCLUI O COMPROMISSO DE VENDA, j. 28/10/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. re -. Julgado em 28 out. 1986.

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Acórdão · 27/10/1986

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

ESTELIONATO

VENDA DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA — SE INCLUI O COMPROMISSO DE VENDA

Recurso
re -
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Em verdade, como bem ponderou o ilustre Procurador oficiante, Dr. JOSÉ HENRIQUE PIERANGELI: "Impossível o reconhecimento do crime definido no art. 171, § 2º , I, do CP. - Conquanto nos pareça ter o legislador utilizado a expressão "venda" em sentido amplo ou lato, com o intuito de abranger também o compromisso de venda e compra, verdade é que em Direito Penal, a interpretação deve ser feita sempre de forma restritiva, sob pena de violar o princípio de reserva legal. - Por tal razão, a jurisprudência estabeleceu que o vocábulo "vender" significa transmissão de domínio, que se não confunde com o simples compromisso de venda e compra. "o CP, e, seu art. 171, § 2º, I, refere-se expressamente ao ato de vender, que se não confunde com o mero compromisso de compra e venda, onde existe típica obrigação de fazer" (RTJTACrimSP 22/46 e 166). - Aliás, essa orientação já foi prestigiada pelo colendo STF (RTJ 36/663)". Julgado em 28-10-1986 Revista dos Tribunais. Vol. 614 - Pág. 286 EMFOR 466

Ementa

O vocábulo "vender" significa transmitir domínio, que não se confunde com o simples compromisso de venda e compra, onde existe típica obrigação de fazer, não podendo ser este meio uma das formas configuradoras do delito previsto no art. 171, § 2º, I, do CP de 1940.

Nota da redação

RTJ