ESTELIONATO
VENDA DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA
Em revisão editorial
CRIME PRATICADO CONTRA CRIANÇA — AUMENTO DA PENA BASE - DESCABIMENTO DE OUTRO AUMENTO
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Vários julgados, tratando do estupro, onde há violência presumida, entendem inaplicável a agravante do art. 44, II, "i", do CP, porque a condição de criança é elemento do crime e funciona como qualificadora (RT 464/241, 523/374). Trata-se, à toda evidência de circunstância elementar do delito, que, consequentemente, impede a incidência da circunstância agravante em exame. "Se para a própria caracterização do crime considerou a menoridade da vítima, inaplicável a agravante de ter sido praticado contra criança" (RT 523/374). No mesmo sentido, os arestos contidos na (RT 528/318, 523/395, 345/397, 528/318 etc.). - Pode o julgador, considerando as consequências do delito, em decorrência da pouca idade da vítima, aumentar a pena-base, como lhe faculta o art. 42 do CP, mas não, como no caso, onde o mínimo já foi aumentado de um ano, aumentá-la, ainda, pela agravante em tela, o que se constitui num inegável "bis in idem". - Consequentemente, defere-se parcialmente o pedido, para cancelar a aludida agravante, e reduzir a pena a três anos de reclusão. ... . Julgado em 02-10-1984 Revista dos Tribunais. Abril, 1985 - Vol. 594 - Pág. 306 EMFOR 446
Ementa
Inteligência dos artigos 213 e 44, II, "i", do Código Penal de 1940. - Pode o julgador, considerando as consequências do delito praticado contra a criança, aumentar a pena-base, como lhe faculta o artigo 42 do Código Penal de 1940, mas não aumentá-la "ex vi" da agravante do artigo 44, II, "i" o que constituiria "bis in idem", por ser a mesma circunstância elementar do estupro praticado mediante violência presumida, em virtude de a idade da vítima ser inferior a 14 anos.
Nota da redação
RT
