ESTELIONATO
VENDA DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA
Em revisão editorial
VIRGINDADE DA VÍTIMA — REQUISITO NÃO ESSENCIAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Irrelevante para a caracterização ou descaracterização do estupro, a virgindade da ofendida pois "a virgindade não é requisito essencial para a tipificação do art. 213 do Código Penal. Tutela-se com a figura criminosa, a liberdade sexual da mulher, virgem ou não. Assim, ainda que se admitisse, para argumentar, que a ofendida já estava desvirginada quando manteve o primeiro coito com o apelante, o enquadramento típico deste não sofreria mudança alguma", consoante decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (ALBERTO SILVA FRANCO, "et alli", Código Penal e sua interpretação jurisprudencial, São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais 1980, volume IV, tomo 1º, pág. 213). - Em síntese: para os efeitos de caracterização do crime de estupro o companheiro da mãe da ofendida está equiparada ao pai; as declarações da ofendida está equiparada ao pai; as declarações da ofenbatórios, têm valor relevante em tema de crimes contra os costumes autorizando a prolação de um decreto condenatório; para a tipificação do art. 213 do Código Penal a virgindade não é requisito essencial, posto tutelar-se, com a figura criminosa, a liberdade sexual da mulher, virgem ou não. Julgado em 13-02-1984 Jurisprudência Catarinense. 1º Trimestre de 1984 - Nº XLIII - Pág. 465 EMFOR 446
Ementa
Para a tipificação do artigo 213 do Código Penal a virgindade não é requisito essencial, posto tutelar-se, com a figura criminosa, a liberdade sexual da mulher, virgem ou não.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
