ESTELIONATO
VENDA DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA
Em revisão editorial
PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA — EFEITOS SOBRE A CONDENAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Merecem ressaltados os argumentos do ilustre e culto Procurador JOSÉ MARIA RIBEIRO, a comentar que, mesmo houvesse erros dos peritos, por eles, não se culparia, a vítima, contudo, escancaradamente, o laudo dos doutores comprova que ocorreu o recente rompimento do hímen, e "se houve ou não sinal de violência, verdadeira excrescência do decisum o certo é que houve o coito. É o que nos interessa, na violência ficta". - Acentuou o parecer que não se pode exigir "de uma criança de treze anos de idade que conte, com riqueza de detalhes, tudo o que lhe sucedeu, quando praticava o seu primeiro coito, com ruptura himenal". - Integrados na espécie os elementos do crime. - Recurso Provido. Ac. de 20-08-1988 Jurisprudência Mineira - Outubro a Dezembro de 1988 - Vol. 104 - Pág. 295 EMFOR 500
Ementa
Em crime de estupro, se a vítima tinha menos de quatorze anos incapaz de consentimento ou de consentimento válido -, por se tratar de violência presumida, impõe-se a condenação do réu nas sanções do art. 213, combinado com o art. 224, letra "a", do Código Penal, mormente se a prova técnica aponta no sentido de cópula violenta.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
