ESTELIONATO
VENDA DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA
Em revisão editorial
APARÊNCIA DE MAIS IDADE — SE ELIDE A PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Despiciendo é o alegado erro do acusado, no que se refere à idade da vítima, pois, como é sabido, "a presunção de violência não cede ante o fato de a vítima aparentar mais idade. Sobre ser enganoso tal critério, a lei presume que o menor de 14 anos é incapaz de consentir, seja qual for a aparência física, levando em conta o desenvolvimento mental. Só mesmo um elemento idôneo, capaz de induzir em erro o agente, como uma certidão de nascimento falsa, conforme exemplifica a boa doutrina, poderá ser considerada" (RT, 499/310). Ac. de 08-03-1994 Jurisprudência Mineira - Abril a Setembro de 1994 - Vols 126/127 - Pág. 415 EMFOR 559
Ementa
O fato de a vítima apresentar mais idade não elide a presunção de violência na prática do crime de estupro, pois o que se leva em conta é o desenvolvimento mental do menor de 14 anos e não o seu desenvolvimento físico; a lei presume que o menor é incapaz de consentir, sendo irrelevante a sua aparência física.
Nota da redação
RT
