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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FALSIDADE IDEOLÓGICA

INQUÉRITO POLICIAL

PROCESSO E JULGAMENTO — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

Recurso
Tribunal

Ementa

Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho no processo trabalhista. Referência: CF/88, art. 109, IV CC 7.488-RS (3ªS 19/05/94 - DJ 13/06/94) CC 11.492-SP (3ªS 04/05/95 - DJ 05/06/95) CC 13.406-SP (3ªS 17/08/95 - DJ 02/10/95) CC 14.508-SP (3ªS 07/12/95 - DJ 11/03/96) (of. nº 109/96) (DIAS: 23, 26 E 27/08/96) DJ 23.8.96, Pág. 29382 EMFOR 574