CONCURSO MATERIAL
ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR
LAVRATURA POR AUTORIDADE DE CIRCUNSCRIÇÃO DIVERSA — NULIDADE REPELIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O fato de o auto de prisão em flagrante ter sido lavrado em local diverso daquele em que efetuada a prisão deixa de constituir nulidade, sabido que os policiais não exercem função jurisdicional. - De outro modo, se a prisão em flagrante de um dos acusados padecia de nulidade, a prisão cautelar por outro título - decreto de prisão preventiva - devidamente fundamentado é bastante para afastar o defeito. Ac. de 10-11-1993 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Julho de 1994 - Nº 59 - Pág. 97 EMFOR 562
Ementa
A lavratura de auto de prisão em flagrante em local diverso daquele onde foi efetuada a prisão nada tem de ilegal. Policial não exerce função jurisdicional. O decreto de prisão preventiva posterior, bem fundamentado, não precisava dizer que considerava nula a prisão em flagrante.
