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SE COMETEM DELITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

COMPANHEIROS DE PRESO QUE COM ELE SE EVADEM — SE COMETEM DELITO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- . . . O que a lei incrimina é que outras pessoas promovam ou contribuam para a evazão do preso, segundo anota o festejado MIRABETE ( Manual de Direito penal, Atlas, 1985, v. 3/419) . Assim se os companheiros do preso como aconteceu no caso dos autos, auxiliam na sua fuga e como ele também se evadem , não se tem como caracterizado o delito do art. 351 do CP. - A propósito, a C. 6ª Câmara do TACrim-SP em v. acórdão relatado pelo Juiz daquela corte Des. AQUINO MACHADO , entendeu : "O amor a liberdade constitui instinto insopitável e irreprimível no homem , razão pela qual a legislação não pune o presidiário que foge . Assim não responde pelo delito do art. 351 do CP o detento que, pretende obter a liberdade nas mesmas condições que outro preso, auxilia na evasão deste, eis que a lei penal somente reprime imposições legais quando praticadas por quem não se veja impelido pelo incoercível impulso da liberdade "(AZEVEDO FRANCESCHINI, Jurisprudência Penal , LEUD, 1980, v. 4/259, no. 4.600). Ac. de 31-08-1987 Revista do Tribunal -- Ano 76 -- Outubro de 1987 -- Vol. 624 -- Pág. 284 EMFOR 478

Ementa

O que a lei incrimina no art. 351 do CP e que outras pessoas promovam ou contribuam para a evasão de preso . Se os companheiros deste auxiliam na sua fuga e com ele também se evadem não se tem como caracterizado o delito.