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ABNT (NBR 6023)

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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

INCLUSÃO DO NÃO REMUNERADO PELOS COFRES PÚBLICOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

: - Não se discute, conforme entendimento jurisprudencial pacífico, que serventuário da Justiça é funcionário público para todos os efeitos penais, nos amplos termos do art. 327 do Código Penal, ainda que não seja remunerado (RT 507/339, 533/315, 557/362 e 588/377). Ac. de 27-10-1992 Jurisprudência Mineira - Janeiro a Março de 1993 - Vol. 121 - Pág. 351 EMFOR 539

Ementa

O serventuário da Justiça é funcionário público para todos os efeitos penais, nos amplos termos do art. 327 do Código Penal, ainda que não seja remunerado.

Nota da redação

RT