SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EXPEDIÇÃO DE PORTARIA SOLICITADA POR JUIZ — TRIBUNAL DE ALÇADA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- No caso, e como assinalou o v. acórdão, o MM. juiz "limitou-se a, atendendo cota do Representante do Ministério Público, determinar a remessa de peças de sindicância para a Autoridade Policial para que esta instaurasse o procedimento contravencional". - Deste modo, se tem que o MM. Juiz, embora atendendo a requerimento do MP, solicitou que a autoridade policial expedisse a Portaria para instauração do procedimento sumário "para a aplicação da penalidade prevista na Lei Contravencional contra os pais do menor". - Não resta dúvida, portanto, que a determinação do MM. Juiz o coloca como autoridade coatora, segundo a jurisprudência que veio a firmar-se nesta Corte. - Pelo exposto, dou provimento parcial ao recurso, afim de que o C. Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo conheça do "habeas corpus" e o decida, como for de direito. Julgado em 10-12-1985 Revista Trimestral de Jurisprudência. Vol. 114 - Pág. 99 EMFOR 466
Ementa
Passa à condição de autoridade coatora o juiz que solicita a autoridade policial a expedição de Portaria para a instauração de procedimento sumário, para a aplicação da penalidade prevista na Lei Contravencional contra os pais do menor, sendo, portanto, da competência do Tribunal de Alçada o julgamento do "habeas corpus" (Ementa do EMFOR).
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
