HABEAS CORPUS
EXAME DE SANIDADE MENTAL
DEMORA DECORRENTE DA PLURALIDADE DE RÉUS E VÍTIMAS — INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Os prazos do Código de Processo Penal, por efeito até do que dispõem seus arts 403 e 798, parágrafo 3º não são inexoravelmente fatais. No julgamento, aliás, pela Câmara (3-4-91), do HC 104.976-3, de Taubaté, prevaleceu ponto de vista refletido na seguinte ementa: "Processo crime - Atraso - Força Maior - Tratando-se de feito complexo, com pluralidade de réus e várias vítimas e testemunhas, é justificável o atraso na sua conclusão, diante da impossibilidade de a autoridade apontada como coatora cumprir rigorosamente o prazo - Incidência da regra dos arts. 403 e 798 parágrafo 3º do CPP - Constrangimento ilegal inocorrente - Habeas Corpus denegado por maioria de votos". - Assim entendido, ou seja, que nem o império da lei se submete à fatalidade dos prazos, perfeitamente razoável concluir-se que o mesmo ocorre com o império das decisões judiciais. Ac. de 26-02-1992 Rev. dos Tribunais - Janeiro de 1993 - Vol. 687 - Pág. 286. EMFOR 531
Ementa
O excesso de prazo só legitima a concessão da ordem de habeas corpus quando injustificado, não assim se a demora resulta de uma razão plausível.
