ACIDENTE DO TRABALHO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
INSOLVÊNCIA DO SEGURADOR — RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
- Recurso
- RE 64.118
- Tribunal
Ementa
Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo não se encontrar em condições financeiras de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava a garantir. Referência: - Decreto-Lei nº 7.036, de 10.11.44, artigo 100 (D.O. de 13.11.44). - Decreto nº 18.809, de 5.6.45, artigo 10 (D.O. de 8.6.45) ERE 64.118, de 16.4.69 (D.J. de 12.9.69) RE 64.293, de 4.3.69 (R.T.J. 49/342) RE 65.988, de 28.2.69 (D.J. de 11.4.69) RE 66.841, de 30.05.69 (D.J. de 19.09.69) RMS 18.392, de 24.9.68 (D.J. de 18.11.68) AG 43.767, de 13.09.68 (D.J. de 18.10.68). Sessão de 3-12-1969 D.J., Dezembro, 1969 - pág. 5.950 - n. 235 EMFOR Nº 256
