HABEAS CORPUS
INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA
CORREÇÃO DE VÍCIOS ESSENCIAIS DO PROCESSO — MEIO IDÔNEO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
- Relator
- FRANCISCO REZEK
Resumo do acórdão
- O parecer propõe a solução adequada à espécie. - Com efeito, o habeas corpus é meio idôneo para corrigir vícios do processo, mesmo que já tenha havido sentença trânsita em julgado. - Não procede, dessarte, o fundamento prevalente no acórdão impugnado para desconsiderar o remédio heróico. Julgado em 23-05-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência. Vol. 119 (Fevereiro 87) - Pág. 650 NO MESMO SENTIDO: Hab. Corpus nº 61.715 - RJ, STF, 2ª T. Relator: Ministro FRANCISCO REZEK, ac. de 13-03-1984, in <<EMENTÁRIO FORENSE>>, Nº 436 EMFOR 468
Ementa
O Habeas Corpus é meio idôneo para corrigir vícios essenciais do processo, mesmo após a sentença trânsita em julgado.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
