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STF, MEIO IDÔNEO, Rel. FRANCISCO REZEK, j. 23/05/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Relator: FRANCISCO REZEK. Julgado em 23 maio 1986.

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Acórdão · 22/05/1986

HABEAS CORPUS

INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA

CORREÇÃO DE VÍCIOS ESSENCIAIS DO PROCESSO — MEIO IDÔNEO

Recurso
Tribunal
STF
Relator
FRANCISCO REZEK

Resumo do acórdão

- O parecer propõe a solução adequada à espécie. - Com efeito, o habeas corpus é meio idôneo para corrigir vícios do processo, mesmo que já tenha havido sentença trânsita em julgado. - Não procede, dessarte, o fundamento prevalente no acórdão impugnado para desconsiderar o remédio heróico. Julgado em 23-05-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência. Vol. 119 (Fevereiro 87) - Pág. 650 NO MESMO SENTIDO: Hab. Corpus nº 61.715 - RJ, STF, 2ª T. Relator: Ministro FRANCISCO REZEK, ac. de 13-03-1984, in <<EMENTÁRIO FORENSE>>, Nº 436 EMFOR 468

Ementa

O Habeas Corpus é meio idôneo para corrigir vícios essenciais do processo, mesmo após a sentença trânsita em julgado.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência