TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RN
HABEAS CORPUS
IMPETRAÇÃO POR ESSE MEIO — REQUISITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- ENÉAS MACHADO COTA
Resumo do acórdão
- Tratando-se o "Habeas Corpus" de ação destinada a fazer cessar, de modo imediato a qualquer constrangimento ilegal ou ameaça à liberdade de locomoção, sem dúvida, poderá ser requerida por telegrama. - Todavia, embora, a ordem, que em razão do caráter venha ser impetrada através deste expediente (telegrama), deverá ser requerida de forma explícita, a fim de que sejam fornecidos os elementos necessários para que se possa decidir a contento, para tanto embora sinteticamente deve conter os requisitos exigidos pelo art. 654, § 1º do Código de Processo Penal e a assinatura do impetrante deverá ser autenticada. - Dentre os requisitos supramencionados inquestionavelmente a espécie de constrangimento e em se tratando de ameaça as razões que levam o paciente a fundar seus termos, são de importância capital para que possa aquilatar a veracidade ou não do pedido. - "In casu", o impetrante requereu a ordem através de telegrama, onde além de faltar a autenticação de firma do signatário, não esclareceu qual a razão do pedido, se quer comentou se estaria sofrendo constrangimento, muito menos no que consiste tal ilicitude. - Com estas considerações não havendo sido preenchidos os requisitos legais indispensáveis, previstos no mencionado artigo 654, § 1º do CPP não vejo como possa conceder a ordem pretendida, razão por que não conheço do pedido, sem prejuízo de que outro venha a ser formulado com atendimento das determinações legais concernentes. Julgado em 21-05-1985 Revista do Tribunal Federal de Recursos - nº 133 - Pág. 333 NO MESMO SENTIDO: Hab. Corpus nº 10.043, Tr. Just. Rio de Janeiro - 2ª C, Relator: ENÉAS MACHADO COTA, ac. de 12-02-1985, "in" "EMFOR, Nº 442, em que consta que a autenticação da assinatura do impetrante deve ser declarada pela estação expedidora. EMFOR 466
Ementa
Tratando-se o "Habeas Corpus" de ação destinada a fazer cessar de modo imediato todo e qualquer constrangimento ilegal ou ameaça à liberdade de locomoção, sem dúvida, poderá ser requerida por telegrama. - Todavia, embora a ordem, que em razão do caráter, venha ser impetrada através deste expediente, esta, há, que preencher, necessariamente os requisitos do art. 654, § 1º do CPP e a firma do impetrante deverá ser autenticada, condições "sine qua non" para o seu conhecimento.
