TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RN
HABEAS CORPUS
EXISTÊNCIA DE DESENTENDIMENTO OU INIMIZADE ENTRE RÉU E VÍTIMA — EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TJSP
- Relator
- GOULART SOBRINHO
Resumo do acórdão
- Creio que a falta de discussão não induz à compreensão de motivo fútil. Poderia ensejar qualificadoras como a surpresa, traição etc., não motivo fútil. - Mas, afinal, qual o móvel identificado na instrução criminal? Consta que, na véspera dos fatos, a vítima J. A. teria se envolvido numa briga com um irmão do recorrente de nome I. , e da briga saiu em vantagem. - O recorrente teria ido tirar satisfações, ou mesmo vingar-se, partindo logo para agressão homicida. Havia, pois, desavença séria e recente entre a vítima e I., irmão do recorrente J. do C. Por isso mesmo J. estaria andando armado. "O motivo fútil não se confunde com o motivo injusto. Havendo animosidade, desentendimento e, mesmo, inimizade entre réu e vítima, estará excluída aquela qualificadora, na sua estrita conceituação legal" (TJSP - AC - Rel. GOULART SOBRINHO - RT, 549/315). - Por todo o exposto, dou provimento parcial ao recurso apenas para decotar a qualificadora do motivo fútil, estabelecendo a capitulação do crime no art. 121, parágrafo 2º, IV, do CP, a fim de que o recorrente seja submetido a julgamento pelo Júri Popular. Ac. de 05-04-1994 Jurisprudência Mineira - Abril à Setembro de 1994 - Vols 126/127 - Pág. 366 EMFOR 557
Ementa
Fica excluída a qualificadora de motivo fútil quando entre réu e vítima houver animosidade, desentendimento ou mesmo inimizade, ainda que não tenha havido discussão entre eles, pouco antes do delito.
Nota da redação
RT
