TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RN
HABEAS CORPUS
ACUSADO E VÍTIMA VIVENDO COM FREQÜENTES DISCUSSÕES E AGRESSÕES — DESCONFIGURAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Essa mesma circunstância, repele a outra, qualificadora da supressa, cabendo aqui, relembrar acórdão relatado por este mesmo Relator e referido pela decisão recorrida: "Vivendo acusado e vítima as turras, com freqüentes discussões e agressões, não se configura, no caso de homicídio, a qualificadora da surpresa, por se tratar, nas circunstâncias, de evento previsíveis" (RT 576/343). Ac. de 06-08-1990 Revista dos Tribunais - Set. de 1991 - Vol. 671 - Pág. 298. EMFOR 522
Ementa
Vivendo acusado e vítima do homicídio as turras, com freqüentes discussões e agressões. Não se configura a qualificadora da surpresa, por se tratar de evento previsível, devendo a circunstância ser excluída da sentença de pronúncia.
Nota da redação
RT
