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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

SE CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Recurso
Tribunal

Ementa

A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente. Referência: Código de Processo Penal, art. 6º, VIII. RE(Cr.) 80.732, de 04.06.75 (D.J. de 06.08.76) RE(Cr.) 82.341, de 19.09.75 (D.J. de 24.10.75) RE(Cr.) 82.279, de 23.09.75 (D.J. de 10.10.75) RE(Cr.) 82.351, de 23.09.75 (D.J. de 10.10.75) RE(Cr.) 82.374, de 23.09.75 (D.J. de 10.10.75) RE(Cr.) 82.662, de 05.12.75 (D.J. de 19.03.76, R.T.J. 77/646). Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - n. 1 - pág. 3 EMFOR 574