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DENÚNCIA OFERECIDA POR OUTRO PROMOTOR - RECEBIMENTO PELO JUIZ - HABEAS CORPUS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HABEAS CORPUS

DEMORA NA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO

PEDIDO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA — DENÚNCIA OFERECIDA POR OUTRO PROMOTOR - RECEBIMENTO PELO JUIZ - HABEAS CORPUS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- É óbvio que o MM. Juiz ao decidir como o fez, inacolheu o pedido de arquivamento mas, ao invés de, então, remeter as peças da sindicância ou peças de informação ao Procurador-Geral, para que este oferecesse denúncia, ou designasse outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistir no arquivamento (art. 28 do Código de Processo Civil), preferiu receber a denúncia por outro Promotor, com total quebra da processualística penal prevista para a hipótese. Ac. de 26-06-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência - Março de 1988 - Vol. 123 - Pág. 937 EMFOR 494

Ementa

Cabe "Habeas Corpus" para que se anule a denúncia e, em conseqüência, o seu recebimento, se é certo que o Promotor de Justiça que funcionou inicialmente no processo pediu o arquivamento do inquérito, pelo que não poderia o Juiz receber denúncia a seguir oferecida por outro Promotor, pois o que lhe caberia, ante o pedido de arquivamento era proceder na conformidade do disposto no art. 28 do Código de Processo Penal.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência