HABEAS CORPUS
DEMORA NA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO
PEDIDO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA — DENÚNCIA OFERECIDA POR OUTRO PROMOTOR - RECEBIMENTO PELO JUIZ - HABEAS CORPUS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- É óbvio que o MM. Juiz ao decidir como o fez, inacolheu o pedido de arquivamento mas, ao invés de, então, remeter as peças da sindicância ou peças de informação ao Procurador-Geral, para que este oferecesse denúncia, ou designasse outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistir no arquivamento (art. 28 do Código de Processo Civil), preferiu receber a denúncia por outro Promotor, com total quebra da processualística penal prevista para a hipótese. Ac. de 26-06-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência - Março de 1988 - Vol. 123 - Pág. 937 EMFOR 494
Ementa
Cabe "Habeas Corpus" para que se anule a denúncia e, em conseqüência, o seu recebimento, se é certo que o Promotor de Justiça que funcionou inicialmente no processo pediu o arquivamento do inquérito, pelo que não poderia o Juiz receber denúncia a seguir oferecida por outro Promotor, pois o que lhe caberia, ante o pedido de arquivamento era proceder na conformidade do disposto no art. 28 do Código de Processo Penal.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
