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STJ, REsp 1.895-, NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 1.895-.

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Acórdão

INTERROGATÓRIO

CONTATO PRÉVIO ENTRE RÉU E DEFENSOR

FALTA DE CURADOR — NULIDADE

Recurso
REsp 1.895-
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... , o Acórdão recorrido concedeu a ordem, para anular o processo a partir do interrogatório, considerando nulidade absoluta o réu - menor de 21 (vinte e um) anos - ter sido interrogado, em juízo, sem que se lhe fosse nomeado curador. - Registro que, não obstante a simpatia pela tese do recorrente, no sentido de que a ausência do curador ao ato judicial do interrogatório, por si só, não implica nulidade, mormente se há demonstração inequívoca da ausência de prejuízo à defesa e, estar o réu assistido por advogado durante todo o curso do processo, este, também não esteve presente ao interrogatório, consoante se vê ...: "o réu teve defensor constituído, ausente ao ato, no entanto...". - Portanto, não suprida a falta de curador pela assistência do defensor constituído, nulo é o processo. Nesse sentido, decidiu a 6ª Turma desta Corte, no REsp 1.895-SP, relatado pelo Ministro Costa Leite, DJ, 17.12.90: "Processo Penal. Nulidade. Curador. A nulidade decorrente da falta de designação de curador ao interrogatório judicial do réu menor de 21 anos, não assistido por defensor, e de natureza absoluta, devendo ser pronunciada independentemente de caracterização do prejuízo a defesa. Recurso conhecido, pela letra c, do permissivo constitucional, e improvido." - Assim, conheço do recurso, mas lhe nego provimento. Ac. de 01-12-1993 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.559 EMFOR 613

Ementa

Anula-se o processo, a partir do interrogatório, se o ato judicial ocorreu sem que o Réu tivesse assistência de curador ou de advogado constituído.